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SERJUSMIG

ARTIGO | Cuidar da saúde mental dos profissionais também é segurança no trabalho

 

Embora todo dia seja dia (ou devesse ser) da Segurança e Saúde no Trabalho, vamos aproveitar a data promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 28 de abril, dedicada à conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças laborais, para refletir e promover a cultura de segurança e saúde.

Se o objetivo é reduzir o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, precisamos pensar em quais são esses acidentes e doenças, certo?

No século passado, especialmente após a Revolução Industrial, em que “setorizamos” e “massificamos” o trabalho, acidentes físicos tornaram-se recorrentes, desde problemas ortopédicos, perda de sentido, a membros quebrados ou decepados. Somente nas décadas de 60 e 70 experimentamos o início de uma conscientização sobre a segurança do trabalho, e, em seguida, a criação dos equipamentos de proteção individual, os EPIs, que são obrigatórios e devem se adequar aos riscos identificados em cada tipo de trabalho. 

No Brasil, a regulamentação sobre EPIs está ligada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às Normas Regulamentadoras (NRs), e o fornecimento/uso é obrigatório em todos os setores, sendo fundamental o treinamento para o uso correto e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas de segurança. 

Sem dúvida, a história mostra que EPIs são um progresso na proteção dos trabalhadores e expõe a necessidade contínua de adaptação às novas tecnologias e riscos emergentes de cada função. Porém, é hora de avançarmos para além da condição física do trabalhador. 

Dados de 2024 apontam o aumento significativo nos afastamentos por problemas de saúde mental, com mais de 470 mil casos notificados, representando um aumento de 68% em relação a 2023. Esse é o maior número de afastamentos por transtornos mentais registrado na última década, destacando a crise de saúde mental que afeta os trabalhadores brasileiros.

E o que faremos com números tão alarmantes?

Ignorar não é uma opção. Então, para além dos importantes EPIs de proteção física – como capacetes; luvas; calçados apropriados; óculos ou proteção auricular –, precisamos cuidar dos “EPIs da saúde mental”.

O ambiente verdadeiramente próprio para o trabalho é o que dispõe de itens que diminuem ou blindam riscos de acidentes, mas que também promovem a saúde mental do trabalhador, com “equipamentos” que protegem e promovem o bem-estar emocional e psicológico da equipe. 

Treinamento e conscientização sobre a saúde mental; incentivo à atividade física; canais de comunicação aberto; diálogo; flexibilidade que atendam necessidades do trabalhador (compatíveis, claro, com o desenvolvimento da função); promoção de atividades de bem-estar; prevenção e combate rígido ao assédio e discriminação; gestores capacitados, são apenas exemplos do que pode ser feito no ambiente laboral.

E se não for por consciência, apresento dois fatores para que empresas e órgãos públicos passem a agir na proteção da saúde mental de seus trabalhadores.
O primeiro é o bolso. O adoecimento tem gerado forte prejuízo às empresas e órgãos públicos. É que o trabalhador adoecido e/ou afastado de suas atividades produz menos (ou não produz).

O segundo é a obrigação legal. A NR-1 foi atualizada e passa a incluir a proteção da saúde mental dos trabalhadores já a partir do mês de maio deste ano. Logo, será obrigatório a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com o tempo, perceberemos que tão comum quanto o uso do capacete, será a aplicação da gestão humanizada. 

O Núcleo de Saúde do Trabalhador do SERJUSMIG (NST) acredita na construção de ambiente saudáveis de trabalho e está aberto a lhe ouvir. 

 

*Artigo de Raquel Orlando, Assessora e integrante do NST. 

 

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