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TCE aprova devolução da contagem de tempo para quinquênio, trintenário e férias-prêmio

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou nesta quarta-feira (14) um parecer que restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio. Essa contagem havia sido paralisada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. 

A decisão é uma resposta à consulta número 1114737, formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo. Na consulta, a casa legislativa questionou se o período aquisitivo compreendido durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020 poderia ser computado para nova progressão vertical e/ou horizontal e de forma retroativa.

Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo apresentou um voto divergente em relação ao relator, Gilberto Diniz, acrescentando o entendimento de que o tempo congelado pela LC 173 deveria ser retomado para fins de carreira e também da aquisição dos referidos adicionais. 

Entre junho e dezembro de 2022, o tema foi pautado em cinco sessões do Pleno do TCE-MG e teve dois pedidos de vista formulados pelo conselheiro Cláudio Terrão. Nesta quarta (14), por fim, o Tribunal aprovou, por cinco votos favoráveis e dois contrários, a retomada da contagem de tempo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Os três sindicatos dos servidores do Judiciário mineiro, SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS, acompanharam presencialmente todas as sessões plenárias em que o tema foi discutido. 

“A decisão é muito importante porque corrige uma grave injustiça imposta ao conjunto dos trabalhadores do setor público. Nós não paramos de trabalhar um dia sequer durante a pandemia. Perdemos, inclusive, vários colegas, em decorrência da Covid-19”, recorda o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto. 

 

 

Cumprimento pelo TJMG

Após a publicação do resultado da consulta ao TCE, a expectativa é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proceda à contabilização do tempo para que os servidores possam receber os direitos congelados. 

Nas últimas reuniões da mesa de negociação, o tema foi pautado pelos três sindicatos e a direção do TJMG se comprometeu com o cumprimento da decisão do TCE, tão logo ela fosse proferida. 

 

Restrição imposta pelo governo federal

Em maio de 2020, ainda nos primeiros meses da pandemia do novo Coronavírus, o Congresso Nacional aprovou a Lei complementar (LC) 173/2020, prevendo auxílio financeiro federal a estados e municípios em estado de calamidade pública. Na época, a partir de uma movimentação do governo, foram acrescentadas à lei restrições aos direitos dos servidores, congelando a contagem de tempo para quinquênios, trintenários, férias-prêmio e outros, além da proibição de reajustes salariais com ganho real. 

No dia 10 de fevereiro, o Senado aprovou a Lei Complementar 191/2022, alterando a redação da LC 173 e garantindo a servidores da saúde e segurança pública o pagamento dos direitos congelados. A mesma garantia não foi estendida aos demais servidores. 

“Não somos contra a LC 191, mas há um problema grave de isonomia, pois alguns trabalhadores puderam contar o tempo e outros não”, pontua Eduardo Couto. 

 
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