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SERJUSMIG

Servidores já podem requerer aproveitamento de ADE adquirido em outros órgãos do Estado

 

Recente conquista da luta sindical, servidores do TJMG já podem requerer, para fins de cálculo da remuneração, o aproveitamento do percentual de Adicional de Desempenho (ADE) adquirido em órgãos de outros poderes do Estado de Minas Gerais, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado e na Defensoria Pública. É preciso, para tanto, gerar um processo SEI com a solicitação, devidamente instruído com o documento comprobatório.

Para efetivar o aproveitamento, o servidor deverá obter junto ao órgão onde atuou anteriormente uma certidão comprovando o percentual de ADE adquirido até a data da ruptura do seu vínculo. Obtida a certidão, o Servidor deverá gerar um processo SEI requerendo o aproveitamento e enviá-lo à Coordenação de Concessões a Servidores – CONCES.

Caso o órgão público emita somente uma declaração, a orientação do Sindicato é para que o servidor requeira o aproveitamento e instrua o processo SEI com a declaração, justificando a negativa do órgão no fornecimento de certidão.

De acordo com o Tribunal, o termo inicial para início do pagamento é a data em que for protocolada a certidão (ou declaração), conforme a Portaria 1.122/1999. Por essa razão, o SERJUSMIG reitera que é indispensável providenciar a documentação e encaminhá-la junto ao requerimento o mais rápido possível.

 

Fruto da luta sindical 

A averbação de ADE de cargos pregressos em outros órgãos tornou-se possível após a publicação, no último mês, da Resolução do Órgão Especial nº 1033/2023. Essa resolução adequa a política do TJMG para o ADE às mudanças advindas com a Emenda à Constituição do Estado nº 111/2022, promulgada em junho do ano passado.

Atento a isso, desde o início, o SERJUSMIG reivindicou junto à direção do TJMG a imediata regulamentação, que só veio a ocorrer em março. Além da atuação nas tratativas, em setembro de 2022, o sindicato encaminhou requerimento administrativo pautando o imediato cumprimento do artigo 7º da Emenda 111/2022. 

ACESSE AQUI O OFÍCIO APRESENTADO PELO SERJUSMIG 

 

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