
Quando falamos de inteligência artificial, estamos nos referindo a uma evolução da automação. O computador é um exemplo de máquina que segue os princípios da automação, ou seja, necessita de um ser humano para operá-lo, enquanto a máquina potencializa o serviço, seja agilizando o tempo ou executando automaticamente uma série de comandos.
No caso da IA, um programador cria um algoritmo a partir da demanda do cliente. Segundo a tese de doutorado do juiz Geraldo Magela Melo, um algoritmo nada mais é do que uma receita que detalha, passo a passo, os procedimentos necessários para a resolução de uma tarefa. Ele não responde à pergunta “o que fazer?”, mas sim “como fazer?”. Em termos mais técnicos, um algoritmo é uma sequência lógica, finita e definida de instruções que devem ser seguidas para resolver um problema ou executar uma tarefa (PEREIRA, 2009).
Outro fator importante é o banco de dados que vai fornecer as informações ao algoritmo.
Se o PJE representa a automação, a IA já está presente em escritórios de advocacia para elaborar sentenças mais simples. Também é utilizada em bancos e empresas, onde computadores com IA categorizam ações trabalhistas, civis, penais e previdenciárias, encaminhando-as diretamente para os escritórios de advocacia especializados em cada tema. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um computador com IA, chamado Viktor, que organiza jurisprudências.
Da mesma forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza essa tecnologia para analisar dados de prestação de contas e doações de campanhas, cruzando informações com a Receita Federal e identificando centenas de possíveis casos de fraude.
Portanto a Inteligência Artificial (IA) é um campo da computação que busca criar sistemas capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana, como reconhecimento de padrões, tomada de decisão e aprendizado. Ela funciona por meio de algoritmos e modelos matemáticos que processam dados, identificam padrões e fazem previsões ou decisões com base nessas informações.
Segundo informações do site Conjur.com.br “a relação entre as ferramentas de IA e os servidores humanos é pautada pela complementaridade. As soluções de IA são desenvolvidas para automatizar processos repetitivos e auxiliar na análise de grandes volumes de dados, permitindo que os servidores se concentrem em atividades que demandam julgamento humano e interpretação jurídica. A supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial, garantindo que as decisões geradas pelas ferramentas de IA sejam revisadas e validadas por profissionais do Direito, preservando a responsabilidade ética e a qualidade da prestação jurisdicional.”
As Portarias nº 41/2024 do CNJ e a Portaria Conjunta nº1612/PR/2024 (Alterada pela Portaria da Presidência nº 1638/2025 e nº 1640/2025) instituem o Comitê de Inteligência Artificial e define diretrizes para a priorização e o desenvolvimento de funcionalidades ou soluções que utilizem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e “evidenciam uma estratégia integrada para modernizar o Poder Judiciário mineiro, promovendo o uso da inteligência artificial de maneira segura, transparente e alinhada aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.”
Em breve, publicaremos uma análise dessas portarias, que serão temas de estudo do NST (Núcleo de Saúde do Trabalhador) do SERJUSMIG.
Saiba mais sobre o assunto na palestra ao SERJUSMIG com o Cientista Poli´tico e Especialista em IA, Se´rgio Amadeu da Silveira:
Artigo de Arthur Lobato, Consultor na Área de saúde do Trabalhador; Especialista no Combate ao Assédio Moral; Psicólogo CRP 04 22507; Fundador e integrante do Núcleo de Saúde do Trabalhador do SERJUSMIG (NST).