Nesta semana, o SERJUSMIG protocolizou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um novo ofício solicitando o pagamento do auxílio-saúde a pensionistas. O Sindicato também reiterou a solicitação na última reunião ordinária da mesa permanente de negociação com o TJMG, realizada nesta quinta-feira (26).
O pedido já havia sido apresentado por meio dos ofícios 42 e 47/2019. Isso porque, embora a Lei Complementar 23.173/2018, de autoria do Judiciário estadual, tenha instituído o auxílio-saúde para Servidores ativos, aposentados e pensionistas, na regulamentação do auxílio pela Portaria 4448/PR/2019, o Tribunal não faz menção aos pensionistas. Estes últimos, até a presente data, não estão percebendo o benefício.
ACESSE AQUI O OFÍCIO 42/2022
ACESSE AQUI O OFÍCIO 42/2019
ACESSE AQUI O OFÍCIO 47/2022
Dado que o direito foi reconhecido pela lei, o SERJUSMIG reitera que é necessário que, o quanto antes, o Tribunal corrija esta distorção, pagando o auxílio-saúde aos pensionistas do quadro de pessoal das Justiças de primeiro e segundo grau do Estado, conforme previsto na legislação.
“O Projeto de Lei foi apresentado pelo Tribunal, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo governador. Então, não é concebível que a legislação seja descumprida pelo próprio poder público, em prejuízo de pessoas que já tiveram seu direito reconhecido”, sustenta o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
Nesta semana, o SERJUSMIG protocolizou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um novo ofício solicitando o pagamento do auxílio-saúde a pensionistas. O Sindicato também reiterou a solicitação na última reunião ordinária da mesa permanente de negociação com o TJMG, realizada nesta quinta-feira (26).
O pedido já havia sido apresentado por meio dos ofícios 42 e 47/2019. Isso porque, embora a Lei Complementar 23.173/2018, de autoria do Judiciário estadual, tenha instituído o auxílio-saúde para Servidores ativos, aposentados e pensionistas, na regulamentação do auxílio pela Portaria 4448/PR/2019, o Tribunal não faz menção aos pensionistas. Estes últimos, até a presente data, não estão percebendo o benefício.
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Dado que o direito foi reconhecido pela lei, o SERJUSMIG reitera que é necessário que, o quanto antes, o Tribunal corrija esta distorção, pagando o auxílio-saúde aos pensionistas do quadro de pessoal das Justiças de primeiro e segundo grau do Estado, conforme previsto na legislação.
“O Projeto de Lei foi apresentado pelo Tribunal, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo governador. Então, não é concebível que a legislação seja descumprida pelo próprio poder público, em prejuízo de pessoas que já tiveram seu direito reconhecido”, sustenta o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
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