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TJMG
Fazenda Pública: Juizados de Ferro
O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da comarca de Ferros, deferiu na última quarta-feira, 14 de julho, a primeira liminar da região após a publicação da Resolução nº 641. O processo, envolvendo uma multa de trânsito aplicada a J.W.D. na cidade de Itabira, na região Sudeste do Estado, foi julgado de acordo com as novas normas em vigor.
Segundo o processo, o autor ajuizou uma ação contra o Estado após receber duas multas de trânsito, em junho, devido à ausência de sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e por possível falsificação dos documentos do veículo conduzido. Porém, J.W.D. alegou que sua CNH e os documentos do seu veículo haviam sido expedidos em São Paulo, e que havia efetuado pedido de transferência para Minas Gerais. O autor do processo também declarou que a solicitação teria sido feita por atermação (pedido feito diretamente na Secretaria do Fórum e reduzido a escrito pelos funcionários) e, portanto, a cobrança das multas não teria embasamento legal.
Em sua decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados no processo comprovavam a veracidade das alegações. Por fim, determinou a suspensão de qualquer das cobranças, sob pena de multa diária.
Esta decisão ainda cabe recurso.
Resolução nº641
A Resolução nº 641, publicada em 23 de junho, determina que todos os Juízos e Varas responsáveis pela apreciação de ações pertinentes à Fazenda Pública passarão a processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis de interesse do Estado e dos Municípios.
Estão sujeitos às normas da resolução, casos sobre multas e penalidades sobre infrações de trânsito, transferência de propriedade de veículos terrestres, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e fornecimento de medicamentos, que não ultrapassem 20 salários mínimos.
Processo nº 0259.10.00090
Fonte: TJMG (Incluída em 19/07/2010 às 11:16)
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